sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Questão TCU 2008.

Uma questão interessante da prova do Tribunal de Contas da Unida de 2008:

De acordo com o INTOSAI, as entidades fiscalizadoras superiores, quando responsáveis pela auditoria financeira das empresas privatizáveis, devem considerar que a auditoria contábil prévia à venda das empresas implica, para o auditor, menor nível de risco do que nos casos em que não haja transferencia de propriedade.

O INTOSAI possui uma norma específica sobre auditoria de privatizações, é a ISSAI 5210 - Grupo de Trabalho sobre a Auditoria de Privatizações (Normas para um melhor exercício das auditorias de privatizações.

Essa norma é dívidida em oito seções. A seção 1 trata da capacidade das EFS. Tem como tema a pergunta chave: "Quais capacidades devem ter as EFS para executar uma auditoria de privatizações?"

O item "Fundamento da Norma" possui o seguinte registro:

"Em quase todos os países, as EFS são responsáveis por auditorias nas organizações públicas encarregadas dos processos de privatizações.

Também, na maioria desses países, as EFS tem acesso, seja total ou parcial, à contabilidade das empresas antes da venda. Em muito desses casos, as EFS é responsável pelas auditorias financeiras destas empresas quando sob a propriedade do Estado.

Nos casos em que as EFS tem esta responsabilidade, devem ter em conta que as auditorias contábeis prévias à venda provavelmente implica, para o auditor, um maior nível de risco do que naqueles casos em que não se procederá uma mudança de propriedade. Isso se sucede porque as partes participantes na venda se baseiam nas informações financeiras da empresa auditadas pelas EFS.

A auditoria será mais exigênte quando se produz uma reestruturação significativa na empresa antes da venda, modificando suas práticas contábeis para preparar a empresa para sua tranferência ao setor privado.

Por esses motivos, as EFS devem contar tanto com conhecimento adequado de contabilidade comercial, quanto com o necessário nível de conhecimento do setor industrial e do mercado em que a empresa opera." (tradução do autor).

Podemos observar que essa questão foi extraída da dita norma e conforme sua transcriação está ERRADA, somente pelo fato do nível de risco ser considerado "maior" e não "menor" como registra a acertiva.

Ainda não conheço tradução oficial da norma para o português.  

Caso alguém se interesse pelar normas da INTOSAI é só acessar o site http://www.issai.org.br/ ou encaminhar uma mensagem para auditoriasetorpublico@gmail.com
  
 

A Hierarquia dos Documentos da INTOSAI

Conforme salientado no International Standards of Supreme Audit Institutions – INTOSAI’s Framework of Professional Standards, os documentos da INTOSAI constituem uma hierarquia de quatro níveis:

 Nível 1: Princípios Fundamentais – Este nível contém os princípios fundamentais da INTOSAI;

Nível 2: Requisitos Prévios para o Funcionamento das EFS – Declara e explica os requisitos básicos para o adequado funcionamento e conduta profissional das EFS. Estes documentos contêm declarações e princípios gerais em um nível elevado e não devem ser alterados com freqüência;

Nível 3: Princípios Fundamentais de Auditoria – Contem os princípios fundamentais para a realização de auditorias de entidades públicas. Os Princípios Fundamentais de Auditoria atualmente constituídos pelas Normas de Auditoria da INTOSAI incluem os seguintes capítulos:

  1. Princípios básicos de auditoria governamental: registra os pressupostos de auditoria/princípios gerais;
  2. Normais gerais de auditoria governamental: contem requisitos de qualificação, independência, conflito de interesses, competências e cuidados devidos;
  3. Normas de trabalho de campo de auditoria governamental: compreende as orientações mais detalhadas sobre o planejamento, evidências, análise das demonstrações financeiras e controle interno;
  4. Normas de relatório de auditoria governamental: contem relatório de auditoria financeira (parecer de auditoria), de regularidade e da auditoria de desempenho.

Para sublinhar a importância destas normas e permitir a flexibilidade do seu desenvolvimento futuro, cada um dos quatro capítulos recebe seu próprio número ISSAI.

Nível 4: Diretrizes de Execução – Traduzem os princípios fundamentais e diretrizes mais específicas, mais detalhadas e operacionais. Podem ser utilizadas diretamente na execução das auditorias.

O nível 4 inclui orientações para a execução de auditoria financeira, auditoria de desempenho e auditoria de conformidade.

A implementação das diretrizes para auditoria financeira está sendo desenvolvida pelo Subcomitê de Diretrizes de Auditoria Financeira. Essas orientações referem-se à auditoria das demonstrações financeiras e baseiam-se nas Normas Internacionais de Auditoria (ISA), emitidas pelo IAASB do IFAC.

Uma orientação da INTOSAI sobre auditoria financeira será constituída por uma ISA emitida pelo IAASB juntamente com uma nota da INTOSAI sobre as alterações e elaborações adicionais que precisam ser consideradas na auditoria pública.

Os números ISSAI contem uma referencia ao número do ISA, por exemplo, o documento ISSAI 1240 é composto da ISA 240 junto com a Nota Prática INTOSAI.

O Nível 4 também contém orientações e material complementar sobre temas específicos, por exemplo, auditoria das privatizações, da dívida pública, questões ambientais e instituições internacionais.

O âmbito de aplicação das normas profissionais INTOSAI não se limita às normas e orientações sobre a auditoria. A INTOSAI é também uma fonte de orientação para o benefício da gestão governamental em matéria de controle interno e de contabilidade. Estes documentos não são originários das normas de auditoria, mas pertencem à coleção de material de orientação da INTOSAI.

INTOSAI

A Organização Internacional de Entidades de Fiscalização Superiores (INTOSAI) é um organismo autônomo, independente e apolítico, criado como instituição permanente para fomentar o intercâmbio de idéias e experiências entre as Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS). Visa proporcionar um marco institucional de transferência e aumento de conhecimento com vistas a melhorar o nível mundial da fiscalização externa dos recursos públicos, bem como fortalecer a posição das EFS em seus países. É uma organização não governamental com status especial no Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC).

Fundada em 1953 por iniciativa do então Controlador-Geral de Cuba, Emílio Fernandez Camus, teve seu primeiro Congresso realizado em Havana, onde se reuniram 34 EFS. Atualmente conta com 189 membros titulares e 4 membros associados.

Conforme registra seu estatuto, as EFS são instituições públicas de um Estado ou de um organismo supranacional que exercem, de acordo com as leis e atos formais, de forma independente, com ou sem competência jurisdicional, a máxima função de controle financeiro do Estado ou de organismos supranacionais, seja qual for sua denominação, modalidade de constituição ou de organização.

Além das EFS podem fazer parte da INTOSAI, como membro associado, organismos internacionais, profissionais ou de outras classes que compartilhem metas de fiscalização pública externa.

A INTOSAI realiza suas tarefas com a ajuda de vários órgãos, programas e eventos. De acordo com seu estatuto, os órgãos que a compõe são: Congresso, Comitê Diretivo, Secretaria-Geral e Grupos Regionais de Trabalhos.